Detalhe da Ficha

Título: O Fluminense

Subtítulo: contrato com Societé para 1950 sobre energia elétrica

Categoria: Artigo

Data: 11/10/1905

Num. Ficha: 009

ILLUMINAÇÃO ELECTRICA DE NOCTHEROY Critica a falta de justiça do contrato assinado com a Societé(...), "...pois um dos motivos(...) o Decreto nº 931, hontem publicado, justifica o governo a prorrogar até 30 de setembro de1950 o privilégio da Societé(...), para illuminação pública d'esta cidade, substituída pela electrica a luz do gáz - é além do da deficiência e irregularidade do actual systema de illuminação, não abranger esta, toda a área da cidade(...)(pois) estabelece-se que a área a illuminar à luz electrica é a que é actualmente illuminada à gaz. De modo que o grande favor à Companhia, da prorrogação do seu privilégio por 18 annos (o contrato de 23/09/1887 tinha que terminar ao fim de 1927) lhe é concedido tão somente para que ella cumpra uma das obrigações a que, sem direito a qualquer indennisação, já estava sujeitapela clásula 12ª do referido contracto: a substituição do gaz pela electricidade" Continuando, o editorial acusa de lapso do decreto ao permitir que não todas as áreas da cidade sejam atendidas, mas só as existentes com o gaz, citando como maior exemplo o bairro de Icaraí.

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